Estabelece o modelo de funcionamento e organização do Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral (PNPSO), bem como os termos e condições da prestação de cuidados de saúde oral no respetivo âmbito.
Objeto
A presente portaria regula o funcionamento do Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral (PNPSO), estabelecendo o respetivo modelo de organização, governação e execução, bem como as condições de acesso e de prestação de cuidados de saúde oral, com vista à universalização e equidade no acesso a cuidados de saúde oral personalizados no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS), integrando as dimensões preventiva, curativa e protética.
Princípios e objetivos
Âmbito de aplicação e beneficiários
Modelo de governação
Coordenação do PNPSO
Gestão operacional do PNPSO
Coordenação local do PNPSO
Conceito e composição
Prestação e integração de cuidados e qualidade assistencial
Acesso e referenciação no SNS
Consultas de saúde oral em prestadores aderentes
Adesão dos prestadores dos setores social e privado ao PNPSO
Intervenção comunitária em saúde oral
Parcerias locais
Cheque de saúde oral
Valor do cheque de saúde oral
Cheques de saúde oral para crianças e jovens
Cheques de saúde oral para grávidas
Cheques de saúde oral para beneficiários do complemento solidário para idosos
Cheques de saúde oral para pessoas que vivem com VIH
Cheques de saúde oral para pessoas em situação de risco aumentado de cancro oral
Emissão e operacionalização dos cheques de saúde oral
Pagamentos e verificação de conformidade dos cheques
Regulamentação do cheque-prótese
Sistema de Informação para a Saúde Oral
Boletim de Saúde Oral
Monitorização e avaliação
Auditorias
Supervisão, suspensão e exclusão de prestadores aderentes
Instrumentos normativos
A DGS, a DE-SNS, I. P., a ACSS, I. P., e a SPMS, E. P. E., publicam, até 1 de janeiro de 2027, os instrumentos técnico-normativos e operacionais necessários à execução da presente portaria.
Norma transitória
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 430/2023, de 12 de dezembro, sem prejuízo do disposto no artigo anterior quanto à transição dos atos e instrumentos emitidos ao seu abrigo.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A Secretária de Estado da Saúde, Ana Margarida Pinheiro Povo, em 17 de março de 2026.
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