- 1 -O Boletim de Saúde Oral constitui o instrumento de registo clínico individual em saúde oral no âmbito do PNPSO, integrando o SISO e sendo interoperável com o RSEU.
- 2 -O Boletim de Saúde Oral é acessível aos profissionais de saúde envolvidos na prestação de cuidados, independentemente do setor de exercício, bem como aos utentes, através dos canais digitais do SNS 24, garantindo acesso simples, seguro e atualizado ao percurso assistencial em saúde oral.
- 3 -O Boletim de Saúde Oral consolida a informação clínica relevante, designadamente histórico de consultas, planos de tratamento, atos realizados, cheques de saúde oral e cheques-prótese emitidos e utilizados, intervenções preventivas, registos no âmbito do PIPCO e outros elementos clínicos pertinentes.
- 4 -O Boletim de Saúde Oral deve assegurar informação estruturada, atualizada, interoperável e partilhável entre níveis de cuidados, contribuindo para a continuidade e qualidade assistencial e a capacitação do utente.
- 5 -A SPMS, E. P. E., garante a interoperabilidade técnica e semântica do Boletim de Saúde Oral com as plataformas nacionais e com os requisitos do Espaço Europeu de Dados de Saúde, assegurando a sua plena integração nos termos da legislação aplicável.
Artigo 26.º — Boletim de Saúde Oral
Vigente desde: 20/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/2026