- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2027, data estimada para a entrada em operação da nova versão do SISO.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o membro do Governo responsável pela área da saúde pode, mediante despacho, fixar datas diferenciadas de produção de efeitos para disposições que dependam de regulamentação complementar, desenvolvimento técnico ou plena operacionalização do SISO.
A Secretária de Estado da Saúde, Ana Margarida Pinheiro Povo, em 17 de março de 2026.
119948033
Artigo 33.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 20/03/2026
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Em vigor desde 20/03/2026