- 1 -Em cada ULS, E. P. E., é constituída uma Equipa de Coordenação Local do PNPSO (ECL-PNPSO), responsável pela implementação, acompanhamento e monitorização do PNPSO no respetivo território.
- 2 -A ECL-PNPSO é coordenada por um médico de saúde pública, sendo a gestão operacional assegurada, preferencialmente, por um médico dentista com vínculo à ULS, E. P. E., ou, quando tal não se revele possível ou adequado, por outro profissional de saúde oral.
- 3 -A ECL-PNPSO integra uma equipa multidisciplinar, composta por profissionais envolvidos na prestação de cuidados no âmbito do PNPSO, nomeadamente médicos estomatologistas, médicos dentistas, higienistas orais, enfermeiros, assistentes técnicos e outros profissionais relevantes.
- 4 -Aos profissionais referidos no número anterior podem ser atribuídas funções de apoio técnico à coordenação e à gestão do PNPSO, nos termos das orientações da DGS.
- 5 -Compete à ECL-PNPSO:
- a)Assegurar a implementação e desenvolvimento do PNPSO no território da ULS, E. P. E., em conformidade com as normas e orientações técnico-normativas da DGS;
- b)Promover a articulação funcional entre os gabinetes de saúde oral dos cuidados de saúde primários, os serviços hospitalares de estomatologia e os prestadores aderentes ao PNPSO, assegurando percursos assistenciais integrados e contínuos;
- c)Coordenar, a nível local, os processos de referenciação, emissão e validação de cheques de saúde oral e cheques-prótese, assegurando a coerência dos registos e a integridade da informação no SISO;
- d)Monitorizar regularmente os indicadores de atividade, acesso, qualidade, desempenho e equidade, propondo e acompanhando a implementação de medidas corretivas sempre que necessário;
- e)Promover e participar nas auditorias previstas no PNPSO, incluindo auditorias locais aos prestadores aderentes e ações de verificação da conformidade dos registos clínicos e administrativos, em articulação com a CN-PNPSO;
- f)Planear e desenvolver ações de promoção, rastreio e literacia em saúde oral no âmbito do PNPSO dirigidas às populações prioritárias, designadamente em contexto escolar, em articulação com autarquias, estabelecimentos de ensino, IPSS e demais entidades locais;
- g)Assegurar a integração das atividades do PNPSO com o Programa Nacional de Saúde Escolar e com outras estratégias locais de promoção da saúde;
- h)Elaborar e remeter à DGS e à DE-SNS, I. P., o relatório anual de execução do PNPSO, com base nos indicadores definidos.
Artigo 7.º — Coordenação local do PNPSO
Vigente desde: 20/03/2026
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