- 1 -A Rede Nacional de Saúde Oral (RNSO) integra os prestadores que asseguram cuidados de saúde oral no âmbito do SNS e do PNPSO.
- 2 -A RNSO é constituída por:
- a)Gabinetes de saúde oral dos cuidados de saúde primários das ULS, E. P. E.;
- b)Serviços hospitalares de estomatologia das ULS, E. P. E., e demais estabelecimentos do SNS;
- c)Clínicas ou consultórios de prestadores, dos setores social e privado, aderentes ao PNPSO.
- 3 -A integração dos prestadores referidos na alínea c) do número anterior na RNSO depende da verificação cumulativa dos requisitos técnicos, clínicos, regulamentares, organizacionais e de qualidade previstos na presente portaria e demais legislação aplicável, sem prejuízo do cumprimento de outras obrigações legais a que estejam sujeitos, e da celebração de contrato de adesão ao PNPSO.
- 4 -A lista atualizada dos gabinetes, serviços, clínicas e consultórios que integram a RNSO, incluindo a respetiva identificação e localização, é disponibilizada em página própria do portal do SNS e nos canais digitais do SNS 24.
Artigo 8.º — Conceito e composição
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