O CNPM é composto pelos seguintes membros:
- a)Três representantes do Ministério da Saúde, sendo um do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED), um da Direcção-Geral da Saúde e outro das administrações regionais de saúde;
- b)Três representantes das associações de consumidores, a designar, respectivamente, pela Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO), pela Associação Portuguesa de Direito do Consumo (APDC) e pelo Instituto do Consumidor (IC);
- c)Dois representantes da profissão médica, a designar pela Ordem dos Médicos;
- d)Dois representantes da profissão farmacêutica, a designar pela Ordem dos Farmacêuticos;
- e)Dois representantes da Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica (APIFARMA);
- f)Um representante das farmácias, a designar pelas respectivas associações.