Primeira alteração à Portaria n.º 115-A/2021, de 28 de maio, que estabelece o regime de aplicação da nova medida excecional e temporária prevista no artigo 39.º-B do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 115-A/2021, de 28 de maio, que estabelece o regime de aplicação da nova medida excecional e temporária prevista no artigo 39.º-B do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Alteração à Portaria n.º 115-A/2021, de 28 de maio
São alterados os artigos 16.º e 21.º da Portaria n.º 115-A/2021, de 28 de maio, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 16.º
[...]
[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)Deter explorações com histórico de abate de porcos de engorda no primeiro semestre de 2020, comprovado pelas respetivas guias de circulação para abate registadas no SNIRA, ou por certificados sanitários para abate registados no sistema Trade Control and Expert System (TRACES).
Artigo 21.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -O período de submissão de candidaturas ao abrigo da presente portaria decorre entre os dias 31 de maio e 25 de junho de 2021.
- 4 -[...].
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 18 de junho de 2021.
114330514