São alterados os artigos 16.º e 21.º da Portaria n.º 115-A/2021, de 28 de maio, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 16.º
[...]
[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)Deter explorações com histórico de abate de porcos de engorda no primeiro semestre de 2020, comprovado pelas respetivas guias de circulação para abate registadas no SNIRA, ou por certificados sanitários para abate registados no sistema Trade Control and Expert System (TRACES).
Artigo 21.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -O período de submissão de candidaturas ao abrigo da presente portaria decorre entre os dias 31 de maio e 25 de junho de 2021.
- 4 -[...].