- 1 -As associações apoiadas ao abrigo deste Programa devem:
- a)Na modalidade de apoio anual:
- i)Elaborar e entregar obrigatoriamente um relatório intercalar até 15 de outubro do ano de execução da candidatura, em formato a disponibilizar pelo IPDJ,IP;
- ii)Elaborar e entregar obrigatoriamente um relatório final, em formato a disponibilizar pelo IPDJ, I.P., até 1 de março do ano seguinte ao de execução da candidatura, contendo elementos quantitativos e qualitativos sobre as atividades desenvolvidas e a aplicação do apoio atribuído, o qual deve ser acompanhado de um relatório e contas do ano económico em causa, bem como conter os documentos comprovativos das despesas efetuadas, certificado, quando houver contabilidade organizada, por um TOC, e validado em Assembleia-geral, mediante apresentação da respectiva ata;
- iii)Substituir, excecionalmente, o relatório intercalar, por um relatório final, a entregar até 15 de outubro, sempre que o projeto for concluído até 1 de outubro.
- a)Na modalidade de apoio anual:
- 2 -Os documentos comprovativos de despesa, legalmente aceites, são os correspondentes aos que figuram nos Códigos do IVA e das Sociedades Comerciais, de acordo com as normas fiscais e contabilísticas em vigor.
- 3 -As despesas afectas a cada uma das acções previstas na candidatura devem ser totalmente justificadas, sem se ultrapassar o valor total naquela apresentado.
- 4 -Quando da avaliação do relatório intercalar resultar que a execução financeira da primeira e da segunda prestações é inferior a 40 %, a associação é penalizada em 5 % do valor pago no somatório das duas prestações a subtrair ao valor da terceira prestação.
- 5 -Não é de aplicar o previsto no número anterior nos casos em que o valor a cativar seja inferior a (euro) 100.
Artigo 14.º — Avaliação
AlteradoVersão 4Vigente desde: 12/01/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 12/01/2013
Portaria n.º 10/2013 - 1.ª Série(11/01/2013)
Alterado
Em vigor de 08/02/2011 a 11/01/2013
Portaria n.º 68/2011 - 1.ª Série(07/02/2011)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 17/12/2010 a 07/02/2011
Portaria n.º 1276/2010 - 1.ª Série(16/12/2010)
Comparar com a versão em vigorOriginal