- 1 -A candidatura é formalizada no sítio na Internet a disponibilizar pelo Instituto Português da Juventude, I.P. (IPJ), devendo, para o efeito, ser preenchida a respectiva ficha de candidatura.
- 2 -A ficha mencionada no número anterior é remetida para os serviços do IPDJ, I. P., por via eletrónica ou carta registada com aviso de receção.
- 3 -Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente Regulamento as associações de jovens e respetivas federações, as equiparadas a associações juvenis nos termos do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, as associações de caráter juvenil e respetivas federações e os grupos informais de jovens com registo no RNAJ.
Artigo 2.º — Formalização da candidatura
AlteradoVersão 3Vigente desde: 15/12/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2020
Portaria n.º 286/2020 - 1.ª Série(14/12/2020)
Alterado
Em vigor de 08/02/2011 a 14/12/2020
Portaria n.º 68/2011 - 1.ª Série(07/02/2011)
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