Cria os programas de apoio financeiro ao associativismo jovem (PAJ, PAI e PAE) e aprova o respectivo Regulamento
Programas de apoio financeiro ao associativismo jovem
São criados os seguintes programas de apoio ao associativismo jovem:
Regulamento
É aprovado o respectivo Regulamento dos Programas referidos no artigo anterior, que faz parte integrante da presente portaria.
Norma revogatória
São revogados os seguintes diplomas:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
Formalização da candidatura
Âmbito
Candidatos
Podem candidatar-se ao PAJ:
Apoio bienal
Sem prejuízo do disposto no artigo 2.º do presente Regulamento, as candidaturas à modalidade de apoio bienal são elaboradas sob a forma de um projecto, atendendo aos critérios definidos no artigo 44.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de Junho, e acompanhadas dos seguintes elementos:
Apoio anual
Apoio pontual
Dotações do Programa
A dotação do Programa é definida, em cada ano, pelo presidente do IPJ, após aprovada a verba global a afectar aos programas de apoio financeiro, pelo membro do Governo responsável pela área da juventude.
Fórmula do apoio bienal
VB (valor base) = 50 % do valor que a associação recebeu em candidatura do biénio anterior + Equação 1 + Equação 2
em que:
Equação 1 = RDN x (Número de associados jovens da associação/Número de associados jovens do total de associações que se tenham candidatado) x (Taxa de desemprego jovem da região NUTS II da associação/Taxa de desemprego jovem do País) x (Taxa de população jovem da região NUTS II da associação/Taxa de população jovem do País);
Equação 2 = RDN2 x [(VE + QLP + QTP)/Total de pontos obtidos por todas as candidaturas)].
atendendo a que:
O valor da dotação é aplicado em três fases:
RDN = remanescente da dotação nacional do PAJ - apoio bienal;
RDN2 = remanescente da aplicação da equação 1;
VE = valorização da entidade e do seu contexto;
QLP = impacto qualitativo do projeto;
QTP = impacto quantitativo do projeto.
Aos valores de VE, QLP e QTP, corresponderá uma pontuação a definir anualmente por despacho do conselho diretivo do IPDJ, I. P.
Apura-se o valor VE por aplicação dos seguintes critérios:
Associações com intervenção junto de jovens em elevado risco de exclusão social:
Jovens em risco de pobreza ou em situação NEET: sim ou não;
Jovens com deficiência: sim ou não;
Jovens que apresentam insucesso ou abandono escolar: sim ou não;
Jovens pertencentes a minorias culturais e jovens de origem imigrante ou refugiados: sim ou não;
Jovens com vulnerabilidade ao nível da saúde: sim ou não;
Jovens residentes em zonas rurais ou zonas urbanas de intervenção prioritária: sim ou não;
Jovens em risco de discriminação em razão do sexo, etnia, orientação sexual ou identidade de género: sim ou não.
Associações que tenham, nos seus órgãos, entre os trabalhadores ou prestadores de serviço, Técnico/s de Juventude com a devida habilitação profissional: sim ou não.
Execução do plano de atividades de candidatura do ano anterior:
Cumprimento de mais de 75 % das atividades;
Cumprimento em mais de 50 % e até 75 % das atividades;
Cumprimento em mais de 25 % e até 50 % das atividades;
Cumprimento até 25 % das atividades.
Desenvolvimento do território:
Sede da associação em território do interior: sim ou não.
Apura-se o valor QLP, por aplicação dos seguintes critérios:
Intervenção em área prioritária do Plano Nacional para a Juventude: sim ou não.
Integração de parcerias com entidades públicas e/ou privadas:
Parcerias formalizadas com o movimento associativo jovem no distrito sede da associação;
Parcerias formalizadas com o movimento associativo jovem noutros distritos do País;
Parcerias formalizadas com outras entidades privadas;
Parcerias formalizadas com entidades públicas.
Abrangência temporal das atividades:
Projeto com atividades nos 24 meses do biénio;
Projeto com atividades em 12 meses do biénio;
Projeto com atividades em menos de 12 meses do biénio.
Abrangência territorial das atividades:
Projetos que envolvam intervenção regular num distrito;
Projetos que envolvam intervenção regular em dois distritos;
Projetos que envolvam intervenção regular em três ou mais distritos.
Caráter inovador do projeto:
Apresenta elementos internos de inovação (metodologia; avaliação; divulgação; tipo de recursos utilizados; sinergias);
Apresenta elementos externos de inovação (tipo de participantes; novas atividades desenvolvidas; oferta local inexistente ou reduzida; sinergias com entidades de referência na região).
Coerência e fundamentação dos elementos do projeto:
Clareza e definição de objetivos gerais e específicos: sim ou não;
Descrição clara e coerente de atividades e metodologia: sim ou não;
Descrição e adequação do processo de Avaliação: sim ou não;
Recursos e orçamento equilibrado: sim ou não.
Caráter de paridade entre os participantes:
Participação até 55 % de jovens do mesmo sexo;
Participação de jovens do mesmo sexo em mais de 55 % e até 60 %;
Participação de jovens do mesmo sexo em mais de 60 %.
Apura-se o valor QTP tendo em conta a ponderação dos seguintes critérios, todos com três intervalos.
Capacidade de autofinanciamento:
30 % de autofinanciamento;
Mais de 30 % e até 40 % de autofinanciamento;
Mais de 40 % de autofinanciamento.
Número de jovens a abranger nas atividades:
Participação de mais de 6000 jovens no biénio;
Participação de 3000 e até 6000 jovens no biénio;
Participação inferior a 3000 jovens no biénio.
Rácio entre despesas com recursos humanos e funcionamento e custo total do projeto:
Menos de 10 %;
De 10 % até 20 %;
Mais de 20 % e até 40 %.
VB (valor base) = Equação 1 + Equação 2
em que:
Equação 1 = RDN x (Número de associados jovens da associação/Número de associados jovens do total de associações que se tenham candidatado) x (Taxa de desemprego jovem da região NUTS II da associação/Taxa de desemprego jovem do País) x (Taxa de população jovem da região NUTS II da associação/Taxa de população jovem do País) + Equação 2;
A equação 2 é apurada de acordo com os critérios previstos na alínea anterior.
O valor da dotação é aplicado em três fases:
VB (valor base) = ID Incentivo ao Desenvolvimento + Equação 1 + Equação 2
em que:
(ID será um valor a determinar anualmente em despacho do conselho diretivo do IPDJ, I. P., sendo que este terá um valor mínimo correspondente a duas vezes o IAS.)
Equação 1 = RDN x (Número de associados jovens da associação/Número de associados jovens do total de associações que se tenham candidatado) x (Taxa de desemprego jovem da região NUTS II da associação/Taxa de desemprego jovem do País) x (Taxa de população jovem da região NUTS II da associação/Taxa de população jovem do País) + Equação 2;
Sendo de apurar a equação 2 de acordo com os critérios previstos na alínea a) do n.º 1.
O valor da dotação é aplicado em três fases:
VB (valor base) = 50 % do valor que a federação recebeu na última candidatura efetuada + Equação 1 + Equação 2
em que:
Equação 1 = RDN x (Número de associados jovens das associações da federação/Número de associados jovens das associações do total de federações que se tenham candidatado) x (Taxa de desemprego jovem da região NUTS II da federação/ Taxa de desemprego jovem do País) x (Taxa de população jovem da região NUTS II da federação/Taxa de população jovem do País) + Equação 2;
A equação 2 é apurada de acordo com os critérios previstos na alínea a) do n.º 1.
O valor da dotação é aplicado em três fases:
VB (valor base) = Equação 1 + Equação 2
em que:
Equação 1 = RDN x (Número de associados jovens das associações da federação/Número de associados jovens do total de associações das federações que se tenham candidatado) x (Taxa de desemprego jovem da região NUTS II da federação/ Taxa de desemprego jovem do País) x (Taxa de população jovem da região NUTS II da federação/Taxa de população jovem do País) + Equação 2;
A equação 2 é apurada de acordo com os critérios previstos na alínea a) do n.º 1.
O valor da dotação é aplicado em três fases:
Fórmula do apoio anual
VB (valor base) = 50 % do valor que a associação recebeu em candidatura do ano anterior + Equação 1 + Equação 2
em que:
Equação 1 = RDN x (Número de associados jovens da associação/Número de associados jovens do total de associações que se tenham candidatado) x (Taxa de desemprego jovem da região NUTS II do município da associação/Taxa de desemprego jovem do País) x (Taxa de população jovem da região NUTS II do município da associação/Taxa de população jovem do País) + Equação 1 + Equação 2; sendo que
Equação 2 = RDN2 x [(VE + QLP + QTP)/Total de pontos obtidos por todas as candidaturas)].
O valor da dotação é aplicado em três fases:
atendendo a que:
RDN = remanescente da dotação nacional do PAJ - apoio anual;
RDN2 = remanescente da aplicação da equação 1;
VE = valorização da entidade e do seu contexto;
QLP = impacto qualitativo do projeto;
QTP = impacto quantitativo do projeto.
Aos valores de VE, QLP e QTP, corresponderá uma pontuação a definir anualmente por despacho do conselho diretivo do IPDJ, I. P.
Apura-se o valor VE por aplicação dos seguintes critérios:
Associações com intervenção junto de jovens em elevado risco de exclusão social:
Jovens em risco de pobreza ou em situação NEET: sim ou não;
Jovens com deficiência: sim ou não;
Jovens que apresentam insucesso ou abandono escolar: sim ou não;
Jovens pertencentes a minorias culturais e jovens de origem imigrante ou refugiados: sim ou não;
Jovens com vulnerabilidade ao nível da saúde: sim ou não;
Jovens residentes em zonas rurais ou zonas urbanas de intervenção prioritária: sim ou não;
Jovens em risco de discriminação em razão do sexo, etnia, orientação sexual ou identidade de género: sim ou não;
Associações que tenham nos seus órgãos, entre os trabalhadores ou prestadores de serviço técnico/s de juventude com a devida habilitação profissional: sim ou não.
Execução do plano de atividades de candidatura do ano anterior:
Cumprimento de mais de 75 % das atividades;
Cumprimento em mais de 50 % e até 75 % das atividades;
Cumprimento em mais de 25 % e até 50 % das atividades;
Cumprimento até 25 % das atividades.
Desenvolvimento do território:
Sede da associação em território do interior: sim ou não.
Apura-se o valor QLP, por aplicação dos seguintes critérios:
Intervenção em área prioritária do Plano Nacional para a Juventude:
Projeto que se integra em domínios-chave do Plano Nacional de Juventude: sim ou não;
Projeto que se integra em temas-chave do Plano Nacional de Juventude: sim ou não.
Integração de parcerias com entidades públicas e/ou privadas:
Parcerias formalizadas com o movimento associativo jovem no distrito sede da associação;
Parcerias formalizadas com o movimento associativo jovem noutros distritos do País;
Parcerias formalizadas com outras entidades privadas;
Parcerias formalizadas com entidades públicas.
Abrangência temporal das atividades:
Projeto com atividades nos 12 meses do ano;
Projeto com atividades em 6 a 11 meses do ano;
Projeto com atividades em menos de seis meses do ano.
Abrangência territorial das atividades:
Projetos que envolvam intervenção regular num distrito;
Projetos que envolvam intervenção regular em dois distritos;
Projetos que envolvam intervenção regular em três ou mais distritos.
Caráter inovador do projeto:
Apresenta elementos internos de inovação (metodologia; avaliação; divulgação; tipo de recursos utilizados; sinergias);
Apresenta elementos externos de inovação (tipo de participantes; novas atividades desenvolvidas; oferta local inexistente ou reduzida; sinergias com entidades de referência na região).
Coerência e fundamentação dos elementos do projeto:
Clareza e definição de objetivos gerais e específicos: sim ou não;
Descrição clara e coerente de atividades e metodologia: sim ou não;
Descrição e adequação do processo de avaliação: sim ou não;
Recursos e orçamento equilibrado: sim ou não.
Caráter de paridade entre os participantes:
Participação até 55 % de jovens do mesmo sexo;
Participação de jovens do mesmo sexo em mais de 55 % e até 60 %;
Participação de jovens do mesmo sexo em mais de 60 %.
Apura-se o valor QTP tendo em conta a ponderação dos seguintes critérios, todos com três intervalos.
Capacidade de autofinanciamento:
30 % de autofinanciamento;
Mais de 30 % e até 40 % de autofinanciamento;
Mais de 40 % de autofinanciamento.
Número de jovens a abranger nas atividades:
Participação de mais de 1000 jovens por ano;
Participação de 500 e até 1000 jovens por ano;
Participação inferior a 500 jovens por ano.
Rácio entre despesas com recursos humanos e funcionamento e custo total do projeto:
Menos de 10 %;
De 10 % até 30 %;
Mais de 30 % e até 40 %.
VB (valor base) = Equação 1 + Equação 2
em que:
Equação 1 = RDN x (Número de associados jovens da associação/Número de associados jovens do total de associações que se tenham candidatado) x (Taxa de desemprego jovem da região NUTS II da associação/Taxa de desemprego jovem do País) x (Taxa de população jovem da região NUTS II da associação/Taxa de população jovem do País) + Equação 2;
Sendo de apurar a equação 2 de acordo com os critérios previstos na alínea a) do n.º 1.
O valor da dotação é aplicado em três fases:
VB (valor base) = ID Incentivo ao Desenvolvimento + Equação 1 + Equação 2
em que:
(ID será um valor a determinar anualmente em despacho do conselho diretivo do IPDJ, I. P. sendo que este terá um valor mínimo correspondente a duas vezes o IAS.)
Equação 1 = RDN x (Número de associados jovens da associação/Número de associados jovens do total de associações que se tenham candidatado) x (Taxa de desemprego jovem da região NUTS II da associação/Taxa de desemprego jovem do País) x (Taxa de população jovem da região NUTS II da associação/Taxa de população jovem do País) + Equação 2;
Sendo de apurar a equação 2 de acordo com os critérios previstos na alínea a) do n.º 1.
O valor da dotação é aplicado em três fases:
VB (valor base) = (50 % do valor que a federação recebeu na última candidatura efetuada + Equação 1 + Equação 2)
em que:
Equação 1 = RDN x (Número de associados jovens das associações da federação/Número de associados jovens das associações do total de federações que se tenham candidatado) x (Taxa de desemprego jovem da região NUTS II da federação/Taxa de desemprego jovem do País) x (Taxa de população jovem da região NUTS II da federação/Taxa de população jovem do País) + Equação 2;
A equação 2 é apurada de acordo com os critérios previstos na alínea a) do n.º 1.
O valor da dotação é aplicado em três fases:
VB (valor base) = Equação 1 + Equação 2
em que:
Equação 1 = RDN x (Número de associados jovens das associações da federação/Número de associados jovens do total de associações das federações que se tenham candidatado) x (Taxa de desemprego jovem da região NUTS II da federação/Taxa de desemprego jovem do País) x (Taxa de população jovem da região NUTS II da federação/Taxa de população jovem do País) + Equação 2;
A equação 2 é apurada de acordo com os critérios previstos na alínea a) do n.º 1;
O valor da dotação é aplicado em três fases:
Atribuição do valor de apoio e reorçamentação
Limites ao apoio financeiro
Transferência dos apoios financeiros
Avaliação
Reembolso
As associações são obrigadas a reembolsar o IPJ nos seguintes casos:
Auditorias
Âmbito
O PAI visa o apoio ao investimento em infraestruturas e equipamentos que se destinem a atividades e instalações das associações de jovens e respetivas federações e das equiparadas a associações juvenis nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2006, e contempla duas modalidades de apoio específicas:
Candidatos
Podem candidatar-se às modalidades de apoio bienal e anual do PAI:
Modalidades
Documentos obrigatórios
Limite à atribuição do apoio financeiro
Transferência dos apoios financeiros
Dotações do Programa
A dotação do Programa é definida, em cada ano, pelo presidente do IPJ, após aprovada a verba global a afectar aos programas de apoio financeiro pelo membro do Governo responsável pela área da juventude.
Avaliação
Auditorias
Reembolso
As associações são obrigadas a reembolsar o IPJ na percentagem da despesa não justificada a multiplicar pelo apoio concedido, quando não apresentem justificação das despesas ao valor total do projecto proposto.
Âmbito
O PAE visa o apoio financeiro ao desenvolvimento das actividades das associações de estudantes e respectivas federações e contempla duas medidas de apoio específicas:
Candidatos
Podem candidatar-se ao PAE:
Apoio anual
Método de atribuição do apoio anual
O apoio anual a conceder às associações de estudantes do ensino superior e respetivas federações obedece à seguinte fórmula e ponderação de critérios:
VB (valor base) = 8 IAS Indexante de Apoios Sociais + 1/50 x IAS x número de alunos do estabelecimento de ensino que a associação representa + Majoração
VB (valor base) = 6 IAS Indexante de Apoios Sociais + 1/55 x IAS x número de alunos do estabelecimento de ensino que a associação representa + Majoração
VB (valor base) = 4 IAS Indexante de Apoios Sociais + 1/60 x IAS x número de alunos do estabelecimento de ensino que a associação representa + Majoração
VB (valor base) = 4 IAS Indexante de Apoios Sociais + 1/60 x IAS x média do número de alunos das associações candidatas + Majoração
Para o cálculo da majoração ponderam-se os seguintes critérios, todos com três intervalos, sendo que a cada intervalo corresponde uma pontuação a definir anualmente pelo conselho diretivo do IPDJ, I. P.
A majoração máxima é variável até 5 %, sendo que 5 % corresponde à pontuação máxima de 100 pontos:
Capacidade de autofinanciamento:
30 % de autofinanciamento;
Mais de 30 % e até 40 % de autofinanciamento;
Mais de 40 % de autofinanciamento.
Número de jovens a abranger nas atividades:
Participação de mais de 25 % dos alunos do estabelecimento de ensino da associação;
Participação de 10 % e até 25 % dos alunos do estabelecimento de ensino da associação;
Participação de menos de 10 % dos alunos do estabelecimento de ensino da associação.
Equilíbrio entre jovens de ambos os sexos e promoção de finalidades convergentes com a valorização da igualdade de género:
Participação de 55 % de jovens do mesmo sexo;
Participação de jovens de um sexo em mais de 55 % e até 60 %;
Participação de jovens de um sexo em mais de 60 %.
Cumprimento das atividades incluídas no plano de atividades apresentado ao IPDJ, I. P., em candidatura anterior:
Cumprimento de mais de 75 % das atividades;
Cumprimento em mais de 25 % e até 75 % das atividades;
Cumprimento até 25 % das atividades.
Regularidade das atividades ao longo do ano:
Atividades nos 12 meses do ano;
Atividades em 6 a 11 meses do ano;
Atividades em menos de seis meses do ano.
Rácio entre despesas com recursos humanos e funcionamento e custo total do projeto:
Menos de 10 %;
De 10 % até 30 %;
Mais de 30 % e até 40 %.
Capacidade de estabelecer parcerias:
Mais de três parcerias no projeto;
Uma até três parcerias no projeto;
Nenhuma parceria no projeto.
Ao valor base (VB) de cada associação de estudantes acresce uma majoração máxima variável até 5 %, sendo que 5 % corresponde à pontuação máxima de 100 pontos.
Apoio pontual
Atribuição do valor de apoio e reorçamentação
Limites ao apoio financeiro
Transferências financeiras
Dotações do Programa
A dotação do Programa é definida, em cada ano, pelo presidente do IPJ, após aprovada a verba global a afectar aos programas de apoio financeiro pelo membro do Governo responsável pela área da juventude.
Avaliação
Reembolso
As associações são obrigadas a reembolsar o IPJ nos seguintes casos:
Auditorias
Âmbito
Candidatos
Podem candidatar-se ao PAACJ as associações de caráter juvenil e suas federações, nas modalidades de apoio financeiro anual e pontual.
Apoio Anual
Método de atribuição do apoio anual
O apoio às associações de caráter juvenil e respetivas federações, efetua-se de acordo com a seguinte fórmula e ponderação de critérios:
Valor Base = Equação 1 + Equação 2
Equação 1 = DN x (Taxa de desemprego jovem da região NUTS II da associação/Taxa de desemprego jovem do País) x (Taxa de população jovem da região NUTS II da associação/Taxa de população jovem do País) + Equação 2; em que
Equação 2 = RDN x [(VE + QLP + QTP)/Total de pontos obtidos por todas as candidaturas)]
atendendo a que:
DN = dotação nacional do PAACJ - apoio anual;
RDN = valor remanescente da aplicação da equação 1;
VE = valorização da entidade e do seu contexto;
QLP = critérios de impacto qualitativo do projeto;
QTP = critérios de impacto quantitativo do projeto.
Aos valores de VE, QLP e QTP, corresponde uma pontuação a definir anualmente por despacho do conselho diretivo do IPDJ, I. P.
sendo que:
Apura-se o valor VE por aplicação dos seguintes critérios:
Associações com intervenção junto de jovens em elevado risco de exclusão social:
Jovens em risco de pobreza ou em situação NEET: sim ou não;
Jovens com deficiência: sim ou não;
Jovens que apresentam insucesso ou abandono escolar: sim ou não;
Jovens pertencentes a minorias culturais e jovens de origem imigrante ou refugiados: sim ou não;
Jovens com vulnerabilidade ao nível da saúde: sim ou não;
Jovens residentes em zonas rurais ou zonas urbanas de intervenção prioritária: sim ou não;
Jovens em risco de discriminação em razão do sexo, etnia, orientação sexual ou identidade de género: sim ou não.
Associações que tenham nos seus órgãos, entre os trabalhadores ou prestadores de serviço, Técnico/s de Juventude com a devida habilitação profissional: sim ou não.
Execução do plano de atividades do ano anterior:
Cumprimento de mais de 75 % das atividades;
Cumprimento em mais de 50 % e até 75 % das atividades;
Cumprimento em mais de 25 % e até 50 % das atividades;
Cumprimento até 25 % das atividades.
Desenvolvimento do território:
Sede da associação em território do interior: sim ou não.
Apura-se o valor QLP, por aplicação dos seguintes critérios:
Intervenção em área prioritária do Plano Nacional para a Juventude:
Projeto que se integra em domínios-chave do Plano Nacional de Juventude: sim ou não;
Projeto que se integra em temas-chave do Plano Nacional de Juventude: sim ou não.
Integração de parcerias com entidades públicas e/ou privadas:
Parcerias formalizadas com o movimento associativo jovem no distrito sede da associação;
Parcerias formalizadas com o movimento associativo jovem noutros distritos do País;
Parcerias formalizadas com outras entidades privadas;
Parcerias formalizadas com entidades públicas.
Abrangência temporal das atividades:
Projeto com atividades nos 12 meses do ano;
Projeto com atividades em 6 a 11 meses do ano;
Projeto com atividades em menos de seis meses do ano.
Abrangência territorial das atividades:
Projetos que envolvam intervenção apenas num município: sim ou não;
Projetos que envolvam intervenção regular num distrito: sim ou não;
Projetos que envolvam intervenção regular em dois distritos: sim ou não;
Projetos que envolvam intervenção regular em três ou mais distritos: sim ou não.
Caráter inovador do projeto:
Apresenta elementos internos de inovação (metodologia; avaliação; divulgação; tipo de recursos utilizados; sinergias): sim ou não;
Apresenta elementos externos de inovação (tipo de participantes; novas atividades desenvolvidas; oferta local inexistente ou reduzida; sinergias com entidades de referência na região): sim ou não.
Coerência e fundamentação dos elementos do projeto:
Clareza e definição de objetivos gerais e específicos: sim ou não;
Descrição clara e coerente de atividades e metodologia: sim ou não;
Descrição e adequação do processo de avaliação: sim ou não;
Recursos e orçamento equilibrado: sim ou não.
Caráter de promoção da paridade entre os participantes:
Participação até 55 % de jovens do mesmo sexo;
Participação de jovens do mesmo sexo em mais de 55 % e até 60 %;
Participação de jovens do mesmo sexo em mais de 60 %.
Apura-se o valor QTP tendo em conta a ponderação dos seguintes critérios:
Capacidade de autofinanciamento:
30 % de autofinanciamento;
Mais de 30 % e até 40 % de autofinanciamento;
Mais de 40 % de autofinanciamento.
Número de jovens a abranger nas atividades:
Participação de mais de 1000 jovens por ano;
Participação de 500 e até 1000 jovens por ano;
Participação inferior a 500 jovens por ano.
Rácio entre despesas com recursos humanos e funcionamento com custo total do projeto:
Menos de 10 %;
De 10 % até 30 %;
Mais de 30 % e até 40 %.
Método de atribuição do apoio pontual
Limites ao apoio financeiro
Atribuição do valor de apoio e reorçamentação
Transferência dos apoios financeiros
Avaliação
Reembolso
As associações são obrigadas a reembolsar o IPDJ, I. P., nos seguintes casos:
Dotações do Programa
A dotação do Programa é definida, em cada ano, pelo conselho diretivo do IPDJ, I. P., após aprovação da verba global a afetar aos programas de apoio financeiro pelo membro do Governo responsável pela área da juventude.
Prémio de execução
Dotação global
A verba global consignada aos programas de apoio financeiro previstos na presente portaria é definida, em cada ano, pelo membro do Governo responsável pela área da juventude, sob proposta do presidente do IPJ.
Prazos
Decisão
Auditores
Sanções
Impugnação das decisões
À reclamação ou recurso das decisões nesta matéria aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Base de dados
Circulação electrónica de documentos
As entidades mencionadas neste Regulamento privilegiam a divulgação de informação, envio de documentos e as notificações efetuadas através de meios eletrónicos.
Valor documental
Conservação de documentos
Responsabilização dos jovens não associados
Só se podem candidatar aos programas de apoio previstos no presente Regulamento os grupos informais com jovens de idade igual ou superior a 18 anos, ou emancipados, devendo para o efeito apresentar ou enviar ao IPJ, por depósito, fax ou carta registada com aviso de recepção, cópia dos respectivos documentos comprovativos da idade dos jovens.
Aplicação subsidiária
A Lei n.º 23/2006, de 23 de Junho, aplica-se subsidiariamente à presente portaria.
Norma transitória