Artigo 22.º
Transferência dos apoios financeiros
Redação registada como em vigor em 12/01/2013.
Esta redação foi substituída em 15/12/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -A transferência dos apoios financeiros a conceder no âmbito deste Programa é feita da seguinte forma:
- a)Na modalidade de apoio anual:
- i)60 % do valor total do apoio, numa primeira tranche, entre 15 e 30 de julho do ano seguinte ao da candidatura;
- ii)Os restantes 40 %, em segunda tranche, a transferir até 15 de novembro, do ano seguinte ao da candidatura, após entrega do relatório intercalar, em formato a disponibilizar pelo IPDJ, I. P..
- a)Na modalidade de apoio anual:
- 2 -As associações beneficiárias devem publicitar, de forma visível, o apoio concedido pelo IPJ.