- 1 -A transferência dos apoios financeiros a conceder no âmbito deste Programa é feita da seguinte forma:
- a)Na modalidade de apoio anual:
- i)60 % do valor total do apoio, numa primeira tranche, entre 15 junho e 15 de julho do ano seguinte ao da candidatura;
- ii)Os restantes 40 %, em segunda tranche, a transferir até 31 de dezembro do ano seguinte ao da candidatura, após entrega do relatório intercalar, em formato a disponibilizar pelo IPDJ, I. P.;
- a)Na modalidade de apoio anual:
- 2 -As associações beneficiárias devem publicitar, de forma visível, o apoio concedido pelo IPJ.
Artigo 22.º — Transferência dos apoios financeiros
AlteradoVersão 3Vigente desde: 15/12/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2020
Portaria n.º 286/2020 - 1.ª Série(14/12/2020)
Alterado
Em vigor de 12/01/2013 a 14/12/2020
Portaria n.º 10/2013 - 1.ª Série(11/01/2013)
Comparar com a versão em vigorOriginal