- 1 -Das candidaturas aprovadas na modalidade de apoio bienal cabe ao IPJ auditar, anualmente, pelo menos, 30% do total.
- 2 -Das candidaturas aprovadas na modalidade de apoio anual cabe ao IPJ auditar, anualmente, pelo menos, 15% do total.
- 3 -Finda a auditoria é elaborado um relatório que avalia o cumprimento da candidatura quanto à realização das actividades previstas e aplicação das verbas atribuídas.
- 4 -Sempre que se verifique alguma irregularidade, podem os auditores propor ao presidente do IPJ a aplicação de alguma, ou algumas, das sanções previstas no artigo 44.º do presente Regulamento.
Artigo 25.º — Auditorias
AlteradoVersão 3Vigente desde: 08/02/2011
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 08/02/2011
Portaria n.º 68/2011 - 1.ª Série(07/02/2011)
Retificado
Em vigor de 10/03/2007 a 07/02/2011
Declaração de Rectificação n.º 3/2007 - 1.ª Série(02/01/2007)
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