- 1 -O PAACJ visa o apoio específico ao desenvolvimento das atividades das associações de caráter juvenil e respetivas federações, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 40.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, contemplando duas modalidades de apoio específicas:
- a)Apoio financeiro anual;
- b)Apoio financeiro pontual.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no artigo 2.º do presente Regulamento, as candidaturas às modalidades de apoio são elaboradas sob a forma de projeto, atendendo aos critérios definidos no artigo 44.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, e acompanhadas dos seguintes documentos:
- a)Plano de atividades, para o ano económico, que discrimine os objetivos a atingir, as metodologias aplicadas, as ações a realizar e a respetiva localização, calendarização, os meios humanos e materiais envolvidos, parcerias, bem como o número de jovens destinatários;
- b)Orçamento detalhado correspondente ao ano em que decorrerão as atividades.
- 3 -Os documentos referidos nos números anteriores são entregues nos serviços do IPDJ, I. P., por depósito, carta registada com aviso de receção ou por via eletrónica.
- 4 -Para efeitos de validação e apreciação de candidatura, são aplicáveis as disposições e limites regulamentares estabelecidos para o programa PAJ, na modalidade anual e ou pontual, com as devidas adaptações.
Artigo 38.º-A — Âmbito
AditadoVigente desde: 15/12/2020
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