- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 2.º do presente Regulamento, as candidaturas à modalidade de apoio anual são elaboradas sob a forma de um projeto, atendendo aos critérios definidos no artigo 44.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, e acompanhadas dos seguintes documentos:
- a)Descrição dos objetivos a atingir, das atividades a realizar, da respetiva calendarização, das metodologias aplicadas, dos meios técnicos, materiais e humanos a mobilizar e do número de jovens envolvidos;
- b)Orçamento detalhado.
- 2 -Os documentos referidos nos números anteriores são entregues nos serviços do IPDJ, I. P., por depósito, por carta registada com aviso de receção ou por via eletrónica.
Artigo 38.º-C — Apoio Anual
AditadoVigente desde: 15/12/2020
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2020