- 1 -Após ser comunicado o valor do apoio inicial, as associações beneficiárias dispõem de 10 dias para apresentar uma proposta para a sua distribuição pelos projetos contidos no plano de atividades.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as associações beneficiárias podem apresentar proposta de reorçamentação de um projeto quando o plano de atividades tem menos de quatro projetos e até 25 % do total de projetos, quando o número destes é igual ou superior a quatro.
- 3 -No âmbito da reorçamentação prevista no número anterior, o orçamento previsto pelas associações beneficiárias pode ser reduzido por estas, no valor máximo de 40 % do orçamento para as despesas e no valor máximo de 20 % para as receitas, desde que não sejam alterados os objetivos quantitativos e qualitativos apresentados em sede de candidatura, os respetivos rácios e os limites financeiros de apoio previstos na presente portaria.
- 4 -A candidatura é indeferida, se por motivo de reorçamentação ou desistência de projetos, o IPDJ, I. P., verificar que os objetivos quantitativos ou qualitativos, fixados em sede de candidatura aprovada, não são cumpridos.
Artigo 38.º-G — Atribuição do valor de apoio e reorçamentação
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