- 1 -As associações apoiadas ao abrigo deste Programa devem:
- a)Na modalidade de apoio anual:
- i)Elaborar e entregar um relatório intercalar, até 15 de outubro do ano de execução da candidatura, em formato a disponibilizar pelo IPDJ, I. P.;
- ii)Elaborar e entregar um relatório final, em formato a disponibilizar pelo IPDJ, I. P., até 1 de março do ano seguinte ao da execução da candidatura, que deve incluir elementos quantitativos e qualitativos sobre as atividades desenvolvidas, documentos comprovativos das despesas efetuadas no âmbito do projeto, bem como o relatório de contas do ano económico em causa, certificado por um TOC, nos casos em que haja contabilidade organizada, e validado em assembleia geral;
- iii)Substituir, excecionalmente, o relatório intercalar por um relatório final, a entregar até 15 de outubro, sempre que o projeto for concluído até 1 de outubro;
- b)Na modalidade de apoio pontual:
- i)Elaborar e entregar um relatório final, em formato a disponibilizar pelo IPDJ, I. P., até 60 dias após o término da atividade, contendo elementos quantitativos e qualitativos quanto às atividades desenvolvidas e aplicação do subsídio atribuído, acompanhado dos documentos comprovativos das restantes despesas.
- a)Na modalidade de apoio anual:
- 2 -Os documentos comprovativos de despesa legalmente aceites são os correspondentes aos que figuram nos Códigos do IVA e das Sociedades Comerciais, de acordo com as normas fiscais e contabilísticas em vigor.
- 3 -As despesas afetas a cada uma das ações previstas em candidatura, devem ser totalmente justificadas, sem se ultrapassar o valor total apresentado.
- 4 -Quando da avaliação do relatório intercalar resultar que a execução financeira da primeira tranche é inferior a 40 %, a associação é penalizada em 5 % do valor pago na primeira tranche, a subtrair ao valor da segunda tranche.
- 5 -O disposto no número anterior não se aplica nos casos em que o valor a cativar seja inferior a (euro) 100.
Artigo 38.º-I — Avaliação
AditadoVigente desde: 15/12/2020
Histórico de Alterações
Aditado
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Em vigor desde 15/12/2020