- 1 -O IPDJ, I. P., atribui um prémio anual por distrito, ou região NUTS II, à entidade que, do resultado da avaliação final de um dos projetos de candidatura apoiados, obtenha a melhor ponderação.
- 2 -O valor do prémio a atribuir é definido, anualmente, pelo conselho diretivo do IPDJ, I. P.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -O prémio é atribuído, mediante candidatura, por um júri constituído em cada distrito ou região NUTS II, cabendo ao IPDJ, I. P., a designação do seu presidente.
Artigo 39.º — Prémio de execução
AlteradoVersão 3Vigente desde: 15/12/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2020
Portaria n.º 286/2020 - 1.ª Série(14/12/2020)
Alterado
Em vigor de 08/02/2011 a 14/12/2020
Portaria n.º 68/2011 - 1.ª Série(07/02/2011)
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