Artigo 39.º
Prémio de execução
Redação registada como em vigor em 08/02/2011.
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- 1 -O IPJ atribui um prémio anual por distrito, ou região, à entidade que, do resultado da avaliação final dos projectos de candidatura apoiados, obtenha melhor execução.
- 2 -O valor a atribuir é definido, anualmente, pelo presidente do IPJ.
- 3 -Em caso de empate será considerado como primeiro critério de desempate o impacte do projecto no meio, através da análise das modificações esperadas e sua importância, e como segundo critério o impacte do projecto na associação, igualmente através da análise das modificações esperadas e sua importância.
- 4 -Para efeitos de apreciação do primeiro critério é também considerada a opinião emitida pela competente direcção regional.