Podem candidatar-se ao PAJ:
- a)As associações juvenis e respetivas federações e organizações equiparadas a associações juvenis nos termos do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, aos apoios financeiros pontual, anual e bienal;
- b)Os grupos informais de jovens, ao apoio financeiro pontual.