Artigo 43.º
Auditores
Redação registada como em vigor em 15/11/2006.
Esta redação foi substituída em 08/02/2011. Ver a versão consolidada
- 1 -Cabe aos auditores auditar os programas de apoio financeiro ao associativismo jovem previstos no presente Regulamento.
- 2 -Os auditores são nomeados pela comissão executiva do IPJ, ou, excepcionalmente, recrutados no exterior, uma vez esgotados os meios técnicos do IPJ e fundamentada a necessidade de contratação externa.