- 1 -Cabe aos auditores auditar os programas de apoio financeiro ao associativismo jovem previstos no presente Regulamento.
- 2 -Os auditores são nomeados pelo presidente do IPJ, ou, excepcionalmente, recrutados no exterior, uma vez esgotados os meios técnicos do IPJ e fundamentada a necessidade de contratação externa.
Artigo 43.º — Auditores
AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/02/2011
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 08/02/2011
Portaria n.º 68/2011 - 1.ª Série(07/02/2011)
Original