- 1 -Todos os documentos originais justificativos da despesa devem ser conservados pelas associações pelo período de quatro anos, devendo, ainda, estar disponíveis para entrega no prazo de vinte e quatro horas, por solicitação do IPJ ou qualquer entidade auditora.
- 2 -Os documentos mencionados no número anterior devem ser carimbados com carimbo fornecido pelo IPJ, devidamente preenchidos.
Artigo 49.º — Conservação de documentos
Vigente desde: 15/11/2006
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/11/2006