- 1 -A entrada em vigor da presente portaria não prejudica a resolução de questões pendentes no âmbito da atribuição de apoios concedidos ao abrigo dos programas revogados pela Lei n.º 23/2006, de 23 de Junho, e pelo presente diploma.
- 2 -As entidades abrangidas pelo disposto no número anterior só podem beneficiar do apoio aos programas previstos neste Regulamento uma vez resolvidas definitivamente todas as questões pendentes resultantes de anteriores apoios.
- 3 -Excepcionalmente, para o ano de 2007, as candidaturas aos programas de apoio financeiro previstos na presente portaria podem ser apresentadas até dia 15 de Julho, sendo as transferências referentes às primeiras prestações, na modalidade de apoio anual, efectuadas até 30 de Setembro.
- 4 -No ano de 2007 são elegíveis as acções com início desde 1 de Janeiro de 2007.
Artigo 52.º — Norma transitória
AlteradoVersão 4Vigente desde: 08/02/2011
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 08/02/2011
Portaria n.º 68/2011 - 1.ª Série(07/02/2011)
Alterado
Em vigor de 17/12/2010 a 07/02/2011
Portaria n.º 834/2007 - 1.ª Série(07/08/2007)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 10/03/2007 a 16/12/2010
Portaria n.º 239/2007 - 1.ª Série(09/03/2007)
Comparar com a versão em vigorOriginal