À comissão compete, genericamente, emitir pareceres sobre quaisquer questões técnicas que, em matéria de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro, lhe sejam submetidas pelo conselho de administração do INFARMED e, em especial, sobre a autorização da colocação no mercado daqueles dispositivos.
Artigo 2.º — Competência
Vigente desde: 15/12/1997
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Em vigor desde 15/12/1997