O director do Gabinete de Sintra pode celebrar protocolos com qualquer entidade com vista à divulgação das suas actividades, mediante concordância prévia do Ministro da Justiça, ouvida a Ordem dos Advogados.
Artigo 14.º — Disposições finais
Vigente desde: 16/12/1997
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Em vigor desde 16/12/1997