Aprova o Regulamento do Gabinete de Consulta Jurídica de Sintra
Constituição
O Gabinete de Consulta Jurídica de Sintra rege-se pelas normas constantes deste Regulamento e do convénio estabelecido entre o Ministério da Justiça e a Ordem dos Advogados de 26 de Novembro de 1989.
Objectivos
Estrutura e organização
A organização e o funcionamento do Gabinete de Sintra são assegurados por um director, coadjuvado por um secretariado.
Director
Funcionamento
Inscrição dos interessados
Gratuitidade
A inscrição e a consulta são inteiramente gratuitas para os consulentes.
Consulta
Base de dados
O Gabinete de Sintra poderá, com carácter rigorosamente confidencial, conservar suporte de informação que contenha dados pessoais dos consulentes, com indicação sumária das matérias tratadas e dos documentos relevantes que lhes respeitam.
Consultores e consulentes
Escala
Impedimentos
Aos consultores do Gabinete de Sintra é vedado, relativamente aos casos em que tiverem prestado consulta:
Conciliação
Sempre que se verifique que o mesmo caso concreto foi objecto de consulta pelas partes contrapostas, ou que elas nisso demonstraram interesse, deve o Gabinete de Sintra promover a conciliação por intermédio de advogado.
Disposições finais
O director do Gabinete de Sintra pode celebrar protocolos com qualquer entidade com vista à divulgação das suas actividades, mediante concordância prévia do Ministro da Justiça, ouvida a Ordem dos Advogados.
Alteração do Regulamento
A todo o tempo pode a Ordem dos Advogados, sob proposta do director do Gabinete de Sintra, propor ao Ministro da Justiça a alteração deste Regulamento, nomeadamente no sentido de atribuir ao Gabinete a prossecução de outras acções de consulta e informação jurídica.