- 1 -A prestação e orientação da consulta jurídica é assegurada por advogados e advogados estagiários inscritos na delegação da Ordem dos Advogados da comarca de Sintra que ali se inscrevam voluntariamente.
- 2 -No acto de inscrição, os advogados e advogados estagiários podem indicar a área ou áreas jurídicas em que preferencialmente pretendam prestar a sua actuação, nos termos do disposto na cláusula 6.ª do convénio referido no artigo 1.º
- 3 -Compete aos advogados e advogados estagiários prestar todos os esclarecimentos no âmbito das consultas para que forem escalonados, com respeito pelas regras deontológicas
- 4 -O Gabinete de Sintra funciona em instalações cedidas gratuitamente pela Câmara Municipal de Sintra, sitas na Rua de Pedro de Cintra, 15, 1.º, direito, Portela de Sintra, em horário (dia e horas) a fixar pelo director.
Artigo 5.º — Funcionamento
Vigente desde: 16/12/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/1997