- 1 -No final do estágio, os estagiários são avaliados de acordo com as regras, as componentes e os critérios da avaliação definidos pela DGAL, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo seguinte.
- 2 -As componentes da avaliação referidas no número anterior integram obrigatoriamente os objectivos dos estagiários e as competências individuais.
- 3 -Aos estagiários aprovados são entregues certificados comprovativos da frequência e aprovação no estágio, de acordo com o modelo definido pela DGAL nos termos da subalínea vi) da alínea c) do n.º 1 do artigo seguinte.
- 4 -A informação relativa aos estagiários aprovados é disponibilizada pela DGAL no Portal Autárquico (www.portalautarquico.pt).
- 5 -Compete à entidade promotora do estágio anexar ao certificado referido no n.º 3 uma descrição das actividades desenvolvidas e dos conhecimentos adquiridos.
Artigo 20.º — Avaliação e certificação dos estagiários
Vigente desde: 13/12/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/2010