- 1 -Os procedimentos para a apresentação, prazos e análise das candidaturas, no âmbito das acções previstas nas alíneas a) a c) do artigo 2.º, são objecto do regulamento específico.
- 2 -As candidaturas apresentadas pelos grupos no âmbito da acção prevista na alínea d) do artigo 2.º são apresentadas nas DRAP durante os meses de Setembro e de Outubro de cada ano civil, sem prejuízo de um período transitório de 120 dias contado a partir da data do reconhecimento do grupo pela autoridade de gestão.
- 3 -Após a recepção das candidaturas referidas no número anterior, podem ser solicitados esclarecimentos ou documentos necessários à sua análise, devendo o promotor responder no prazo máximo de 15 dias, se outro não for fixado, findo o qual, na ausência de resposta, o processo será arquivado.
- 4 -O encerramento das candidaturas ocorre em 31 de Outubro de 2013, sem prejuízo da fixação de data anterior pelo gestor.
Artigo 11.º — Candidaturas
Vigente desde: 13/12/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/2010