- 1 -Os encargos com o pagamento dos apoios públicos previstos neste regulamento são suportados pelo projecto «Desenvolvimento sustentável das zonas de pesca» do PIDDAC - Programa de Investimentos e Desenvolvimento da Administração Central, inscrito no IFAP.
- 2 -No caso de projectos apresentados por entidades públicas, a contrapartida nacional é suportada pelo promotor.
Artigo 19.º — Cobertura orçamental
Vigente desde: 13/12/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/2010