- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 81/2008, de 16 de Maio, não são consideradas para efeitos de concessão de apoios, em qualquer das acções referidas no artigo 2.º, as seguintes despesas:
- a)Aquisição de equipamentos financiados através de contratos de locação financeira ou de aluguer de longa duração, salvo se os respectivos contratos estipularem uma opção de compra e esta estiver realizada e paga até à data de apresentação do pedido de pagamento do saldo dos apoios;
- b)Custos com os contratos de locação financeira ou de aluguer de longa duração, na parte que excedam os custos de aquisição dos correspondentes bens, nos casos referidos na alínea anterior.
- 2 -Os grupos de acção costeira podem, através do regulamento específico, fixar outras despesas não elegíveis.
Artigo 8.º — Despesas não elegíveis
Vigente desde: 13/12/2010
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Em vigor desde 13/12/2010