- 1 -O regime especial de preços consiste na fixação de um preço máximo para o serviço básico de funeral social, o qual inclui:
- a)Urna em madeira de pinho ou equivalente, com uma espessura mínima de 15 mm, ferragens, lençol, almofada e lenço;
- b)Transporte fúnebre individual;
- c)Serviços técnicos necessários à realização do funeral, prestados pela agência.
- 2 -O preço máximo do tipo de funeral definido no número anterior não pode exceder o montante de (euro) 366,90.
- 3 -A actualização anual do preço máximo mencionado no número anterior é efectuada no mês de Outubro de cada ano civil, de acordo com o valor percentual correspondente à taxa de inflação anual, referente ao mês anterior, medida através da variação média do índice de preços do consumidor, sem habitação, para o continente, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.
Artigo 2.º — Preço
Vigente desde: 13/12/2010
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/12/2010