Define as componentes que integram o serviço básico de funeral social, bem como o seu preço máximo
Regime de preços
As agências funerárias dispõem obrigatoriamente do serviço básico de funeral social, que fica sujeito ao regime especial de preços previsto no artigo seguinte.
Preço
Taxa de inumação
Ao preço máximo definido no artigo anterior pode ser acrescida a taxa de inumação cobrada pelo cemitério.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 13 de Dezembro de 2010.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, Fernando Pereira Serrasqueiro, em 9 de Dezembro de 2010.