O Regulamento referido no artigo 1.º contém os seguintes anexos, que dele fazem parte integrante:
- a)Anexo I, relativo aos sectores abrangidos;
- b)Anexo II, relativo às despesas elegíveis e não elegíveis;
- c)Anexo III, relativo aos critérios de elegibilidade adicionais para os projectos de impacte relevante;
- d)Anexo IV, relativo ao nível máximo dos apoios;
- e)Anexo V, relativo ao limite máximo dos apoios;
- f)Anexo VI, relativo ao cálculo da valia global da operação.