- 1 -O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação da medida n.º 1.2, «Redimensionamento e cooperação empresarial», integrada no subprograma n.º 1, «Promoção da competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER.
- 2 -Os apoios a conceder no âmbito do presente Regulamento integram as seguintes componentes:
- a)Investimento ligado a redimensionamento empresarial, através de processos de concentração ou fusão, adiante designada por componente A;
- b)Investimento ligado a cooperação entre empresas de forma a garantir uma maior e mais eficiente intervenção no mercado, adiante designada por componente B.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 30/10/2008
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/10/2008