- 1 -Os avisos de abertura dos concursos são aprovados pelo gestor, após audição da autoridade de gestão, e homologação do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, e indicam, nomeadamente, o seguinte:
- a)Os objectivos e as prioridades visadas;
- b)A tipologia das intervenções a apoiar;
- c)A área geográfica elegível;
- d)O prazo para apresentação dos pedidos de apoio;
- e)A dotação orçamental a atribuir;
- f)As fileiras elegíveis;
- g)A tipologia dos beneficiários abrangidos;
- h)O número máximo de pedidos de apoio admitidos por beneficiário;
- i)As componentes dos factores da valia global da operação e respectiva ponderação, aplicáveis em função das prioridades e objectivos fixados para cada concurso;
- j)A forma, o nível e os limites dos apoios a conceder, respeitando o disposto no artigo 11.º
- 2 -Os avisos de abertura dos concursos são divulgados em www.proder.pt e publicados em jornais de grande circulação ou num jornal regional relevante na área geográfica do respectivo concurso, quando se justifique.
Artigo 14.º — Avisos de abertura
Vigente desde: 30/10/2008
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Em vigor desde 30/10/2008