- 1 -Pelo fornecimento de pessoal, incluindo a sua deslocação da base ao local da prestação de serviço e o regresso à base, são devidas as seguintes taxas, expressas em euros por homem (H) e por hora, segundo a qualificação profissional:
(ver quadro no documento original)
- 2 -Pelo fornecimento de pessoal para o controlo e assistência à movimentação de mercadorias, é devida a taxa de (euro) 0,6884 por cada 10 t, números de manifesto.
Artigo 28.º — Tarifa de fornecimento de pessoal
Vigente desde: 31/01/2005
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Em vigor desde 31/01/2005