A presente portaria determina a utilização da quota portuguesa de sarda (Scomber scombrus) ainda não atribuída nos termos do despacho n.º 3051/2013, de 26 de fevereiro, e da portaria n.º 89/2013, de 28 de fevereiro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 27/03/2013
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Em vigor desde 27/03/2013