O desenvolvimento e a densificação dos parâmetros de apreciação, incluindo a sua correspondência e adequação aos critérios estabelecidos nos artigos 5.º e 6.º, bem como a definição dos níveis de importância relevantes para efeitos de classificação dentro de cada categoria de arvoredo, em função das diferentes espécies vegetais, são estabelecidos em regulamento, a aprovar pelo ICNF, I. P., e a publicitar no seu sítio da Internet.
Artigo 8.º — Desenvolvimento dos parâmetros e níveis de importância
Vigente desde: 24/06/2014
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