- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O disposto na presente portaria produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria n.º 418/2015, de 10 de dezembro.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 29 de abril de 2016.
Artigo 2.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 04/05/2016
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Em vigor desde 04/05/2016