Define os requisitos e as condições aplicáveis ao seguro de responsabilidade civil - peritos avaliadores
Objeto
A presente portaria define os requisitos e as condições aplicáveis ao seguro de responsabilidade civil previsto no artigo 7.º da Lei n.º 153/2015, de 14 de setembro, a celebrar pelos peritos avaliadores de imóveis pessoa singular e coletiva que prestem serviços a entidades do sistema financeiro da área bancária, mobiliária, seguradora e resseguradora e dos fundos de pensões («peritos avaliadores de imóveis»).
Âmbito, coberturas e capitais seguros
O contrato de seguro previsto no artigo anterior cobre a obrigação de indemnizar terceiros por danos decorrentes de ações ou omissões imputáveis ao perito avaliador de imóveis no exercício da sua atividade, nos termos e para os efeitos do disposto na Lei n.º 153/2015, de 14 de setembro, com um mínimo de capital seguro por anuidade no valor de:
Âmbito territorial da cobertura
O contrato de seguro produz efeitos em relação aos sinistros decorrentes do exercício da atividade de perito avaliador de imóveis em território nacional.
Âmbito temporal da cobertura
O contrato de seguro cobre a responsabilidade civil do segurado por atos ou omissões geradores de responsabilidade civil ocorridos durante o período de vigência do contrato, abrangendo os pedidos de indemnização apresentados até dois anos após a cessação do mesmo, desde que não cobertos por outro contrato de seguro posterior válido.
Exclusões
Franquia
Direito de regresso
O contrato de seguro de responsabilidade civil pode prever o direito de regresso do segurador contra o segurado, quando os danos resultem de:
Caducidade do contrato de seguro
O contrato de seguro caduca automaticamente, designadamente:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 23 de abril de 2018.
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