Aprova a delimitação dos perímetros de proteção de captações nos polos de captação de «Santa Cruz», «Torres Vedras», «Ramalhal» e «Campelos», no concelho de Torres Vedras.
Delimitação de perímetros de proteção
localizadas no concelho de Torres Vedras, nos termos dos artigos seguintes.
Zona de proteção imediata
Zona de proteção intermédia
Zona de proteção alargada
Representação das zonas de proteção
As zonas de proteção intermédia e alargada, respeitantes aos perímetros de proteção mencionados no artigo 1.º, encontram-se representadas na planta de localização constante do anexo v da presente portaria, que dela faz parte integrante.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 93/2011, de 2 de março.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, Hugo Alexandre Polido Pires, em 20 de março de 2024.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Coordenadas das captações
Polo de captação
Captação
M (m)
P (m)
Santa Cruz
JFF10
- 107 371,9
- 58 681,3
JK3
- 107 435,9
- 58 550,3
Torres Vedras
JFF3
- 97 058,9
- 61 488,1
PS1
- 97 078,9
- 60 904,1
JK14
- 96 884,9
- 61 220,1
JK11
- 98 887,9
- 61 346,2
Ramalhal
AC22
- 94 133,9
- 57 968,1
AC23
- 93 688,9
- 58 131,1
Campelos
AC20
- 94 299,0
- 52 538,1
AC3
- 94 009,0
- 52 695,1
JK2
- 93 605,0
- 52 779,1
JK1
- 93 797,0
- 53 205,1
JFF1
- 97 789,0
- 52 626,2
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Polo de captação
Captação
Raio (m)
Santa Cruz
JFF10
2
JK3
3,5
Torres Vedras
JFF3
4
PS1
2,5
JK14
4
JK11
5
Ramalhal
AC22
6
AC23
7
Campelos
AC20
7
AC3
2
JK2
3
JK1
3
JFF1
3
ANEXO III
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Zona de proteção intermédia
Polo de captação de Santa Cruz
O perímetro de proteção das captações JFF10 e JK3 não inclui a zona de proteção intermédia, uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Torres Vedras
O perímetro de proteção das captações JFF3, PS1, JK14 e JK11 não inclui a zona de proteção intermédia, uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação do Ramalhal
AC22 e AC23
Vértices
M (m)
P (m)
1
- 94 428,9
- 57 953,1
2
- 94 084,0
- 57 485,1
3
- 93 355,0
- 58 018,1
4
- 93 649,9
- 58 441,1
Polo de captação de Campelos
O perímetro de proteção das captações AC20, AC3, JK2, JK1 e JFF1 não inclui a zona de proteção intermédia, uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
ANEXO IV
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Zona de proteção alargada
Polo de captação de Santa Cruz
O perímetro de proteção das captações JFF10 e JK3 não inclui a zona de proteção alargada, uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Torres Vedras
O perímetro de proteção das captações JFF3, PS1, JK14 e JK11 não inclui a zona de proteção alargada, uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação do Ramalhal
AC22 e AC23
Vértices
M (m)
P (m)
1
- 94 622,0
- 57 343,1
2
- 87 835,0
- 55 053,1
3
- 87 632,0
- 55 831,0
4
- 87 693,0
- 56 375,0
5
- 88 353,0
- 56 910,0
6
- 88 993,0
- 57 550,1
7
- 89 456,0
- 58 328,1
8
- 89 737,0
- 58 863,1
9
- 90 123,0
- 59 543,1
10
- 90 932,9
- 60 255,1
11
- 91 395,9
- 60 549,1
12
- 91 513,9
- 60 934,1
13
- 92 299,9
- 60 661,1
14
- 92 447,9
- 60 070,1
15
- 94 285,9
- 59 344,1
Polo de captação de Campelos
O perímetro de proteção das captações AC20, AC3, JK2, JK1 e JFF1 não inclui a zona de proteção alargada, uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Nota. - As coordenadas das captações e dos vértices que delimitam as zonas de proteção encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO V
(a que se refere o artigo 5.º)
Planta de localização das zonas de proteção
Extrato da Carta Militar de Portugal. Série M888 - 1/25.000 (IGeoE)
Polo de captação do Ramalhal AC22 e AC23
117521875