A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, Hugo Alexandre Polido Pires, em 20 de março de 2024.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Coordenadas das captações
Polo de captação
Captação
M (m)
P (m)
Santa Cruz
JFF10
- 107 371,9
- 58 681,3
JK3
- 107 435,9
- 58 550,3
Torres Vedras
JFF3
- 97 058,9
- 61 488,1
PS1
- 97 078,9
- 60 904,1
JK14
- 96 884,9
- 61 220,1
JK11
- 98 887,9
- 61 346,2
Ramalhal
AC22
- 94 133,9
- 57 968,1
AC23
- 93 688,9
- 58 131,1
Campelos
AC20
- 94 299,0
- 52 538,1
AC3
- 94 009,0
- 52 695,1
JK2
- 93 605,0
- 52 779,1
JK1
- 93 797,0
- 53 205,1
JFF1
- 97 789,0
- 52 626,2
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Polo de captação
Captação
Raio (m)
Santa Cruz
JFF10
2
JK3
3,5
Torres Vedras
JFF3
4
PS1
2,5
JK14
4
JK11
5
Ramalhal
AC22
6
AC23
7
Campelos
AC20
7
AC3
2
JK2
3
JK1
3
JFF1
3
ANEXO III
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Zona de proteção intermédia
Polo de captação de Santa Cruz
O perímetro de proteção das captações JFF10 e JK3 não inclui a zona de proteção intermédia, uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Torres Vedras
O perímetro de proteção das captações JFF3, PS1, JK14 e JK11 não inclui a zona de proteção intermédia, uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação do Ramalhal
AC22 e AC23
Vértices
M (m)
P (m)
1
- 94 428,9
- 57 953,1
2
- 94 084,0
- 57 485,1
3
- 93 355,0
- 58 018,1
4
- 93 649,9
- 58 441,1
Polo de captação de Campelos
O perímetro de proteção das captações AC20, AC3, JK2, JK1 e JFF1 não inclui a zona de proteção intermédia, uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
ANEXO IV
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Zona de proteção alargada
Polo de captação de Santa Cruz
O perímetro de proteção das captações JFF10 e JK3 não inclui a zona de proteção alargada, uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Torres Vedras
O perímetro de proteção das captações JFF3, PS1, JK14 e JK11 não inclui a zona de proteção alargada, uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação do Ramalhal
AC22 e AC23
Vértices
M (m)
P (m)
1
- 94 622,0
- 57 343,1
2
- 87 835,0
- 55 053,1
3
- 87 632,0
- 55 831,0
4
- 87 693,0
- 56 375,0
5
- 88 353,0
- 56 910,0
6
- 88 993,0
- 57 550,1
7
- 89 456,0
- 58 328,1
8
- 89 737,0
- 58 863,1
9
- 90 123,0
- 59 543,1
10
- 90 932,9
- 60 255,1
11
- 91 395,9
- 60 549,1
12
- 91 513,9
- 60 934,1
13
- 92 299,9
- 60 661,1
14
- 92 447,9
- 60 070,1
15
- 94 285,9
- 59 344,1
Polo de captação de Campelos
O perímetro de proteção das captações AC20, AC3, JK2, JK1 e JFF1 não inclui a zona de proteção alargada, uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Nota. - As coordenadas das captações e dos vértices que delimitam as zonas de proteção encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO V
(a que se refere o artigo 5.º)
Planta de localização das zonas de proteção
Extrato da Carta Militar de Portugal. Série M888 - 1/25.000 (IGeoE)
Polo de captação do Ramalhal AC22 e AC23
117521875