O Prémio referido no artigo anterior é constituído pela renda vitalícia atribuída à Direcção do Distrito Escolar de Aveiro, ou do organismo que a possa vir a substituir, resultante do depósito de 70000$00, feito a favor daquela direcção do distrito escolar na agência da Caixa Geral de Depósitos de Espinho pela comissão pró-sindical dos trabalhadores administrativos e auxiliares do Ministério da Educação e Cultura do distrito de Aveiro.
ARTIGO 2.º
Vigente desde: 03/03/1978
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Em vigor desde 03/03/1978