O Prémio Escolar Distrito de Aveiro destina-se a ser anualmente distribuído, em partes iguais, por um aluno do ensino preparatório e outro do ensino secundário pertencentes a estabelecimentos de ensino situados nos concelhos referidos no artigo 1.º que se mostrem carecidos de recursos e desde que tenham no ano escolar anterior obtido o melhor aproveitamento escolar dentro dos seguintes mínimos:
- a)Ensino preparatório - média final igual ou superior a nível 4 em todas as disciplinas;
- b)Ensino secundário - média final igual ou superior a nível 4 em todas as disciplinas ou média final não inferior a 14 valores e nota não inferior a 12 valores em qualquer disciplina.