- 1 -Os conteúdos de formação e as respetivas cargas horárias, bem como a organização dos exames de avaliação dos candidatos a mecânicos e técnicos de auto/gás são aprovados por deliberação do Conselho Diretivo do IMT, I. P., no prazo de 60 dias a contar da publicação da presente portaria.
- 2 -A formação prevista no número anterior integra o Catálogo Nacional de Qualificações no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, sendo a sua integração promovida pela Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., em articulação com o IMT, I. P.
- 3 -O IMT, I. P., disponibiliza o logótipo institucional à entidade formadora, que esta pode adotar na publicitação da atividade formativa.
Artigo 10.º — Formação e logótipo
Vigente desde: 05/05/2015
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Em vigor desde 05/05/2015