Aprova o regime jurídico de certificação das entidades formadoras para ministrarem cursos de formação para obtenção do título profissional de mecânicos e técnicos de auto/gás
Objeto
Certificação de entidades formadoras
Falta superveniente dos requisitos de certificação
Deveres das entidades formadoras
São deveres das entidades formadoras:
Sanções administrativas
Registo
O IMT, I. P., organiza e mantém atualizado o registo das entidades que exercem a atividade de formação, bem como das sanções que lhes forem aplicadas nos termos previstos no artigo anterior.
Processo de certificação de entidades formadoras
Livre prestação de serviços
Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo anterior, às entidades formadoras legalmente estabelecidas noutro Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu que pretendam ministrar a formação referida no artigo 10.º em território nacional de forma ocasional e esporádica aplica-se o disposto no regime de certificação para acesso e exercício da atividade de formação profissional, aprovado pela Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, alterada pela Portaria n.º 208/2013, de 26 de junho.
Duração do reconhecimento
A certificação não está sujeita a prazo de caducidade, sem prejuízo da sua revogação ou suspensão, nos termos previstos no artigo 5.º da presente portaria.
Formação e logótipo
Desmaterialização de procedimentos
Cooperação administrativa
As autoridades competentes nos termos da presente portaria participam na cooperação administrativa, no âmbito dos procedimentos relativos a prestadores de serviços já estabelecidos noutro Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, nos termos do disposto no capítulo vi do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, e do n.º 2 do artigo 51.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pelas Leis n.os 41/2012, de 28 de agosto, e 25/2014, de 2 de maio, nomeadamente através do Sistema de Informação do Mercado Interno.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues, em 28 de abril de 2015. - O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima, em 17 de março de 2015. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, em 9 de abril de 2015. - O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, Fernando José Egídio Reis, em 30 de abril de 2015. - O Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix de Oliveira, em 4 de maio de 2015.