- 1 -Para efeitos de comunicação e promoção nacional e internacional do Incentivo, são adotadas as designações correntes "Pic Portugal - Incentivo à Produção" ou "Pic Portugal - Cash Rebate Incentive", acompanhadas, se considerado conveniente, de logótipo próprio, bem como, em qualquer caso, dos logótipos do Turismo de Portugal, I. P., e do ICA, I. P., e da menção "Turismo de Portugal/ICA" ou "by Turismo de Portugal and ICA".
- 2 -Pode ser utilizada uma marca e/ou logótipo próprios, caso em que o registo e a gestão destes competem à entidade gestora.
- 3 -A promoção nacional e internacional do Incentivo é concertada com a de outros incentivos e instrumentos de apoio à produção cinematográfica e audiovisual.
Artigo 3.º — Designação, marca e logótipo
Vigente desde: 28/03/2024
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